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Apontamentos sobre Honorários de Advogado em Mandado de Segurança

"Apontamentos sobre Honorários de Advogado em Mandado de Segurança" - Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vol. 6, n. 4, Brasília, Imprensa Oficial, outubro/dezembro de 1994, pp. 23/34 e 2.1) Revista de Processo n. 84, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, outubro/dezembro de 1996, pp. 236/245 (com Carlos Ari Sundfeld) Também escrito em co-autoria, este trabalho, escrito a partir de uma decisão do Ministro Cesar Rocha do Superior Tribunal de Justiça, aceitando a condenação de honorários advocatícios na ação de mandado de segurança, critica a Súmula n. 512 do Supremo Tribunal Federal enaltecendo a previsão constitucional daquela garantia individual, bem assim, sua regulamentação infraconstitucional e aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Pouco tempo depois de sua publicação, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça acabou por entender descabida aquela condenação editando a respeito, inclusive, a Súmula n. 105 de sua jurisprudência predominante, assimilável à precitada Súmula n. 512 do STF.