APRESENTAÇÕES
107. A regra de competência insculpida no art. 52, parágrafo único, do CPC/2015 e o mandado de segurança em matéria tributária: competência do foro da autoridade impetrada ou do domicílio do impetrante?
Evento: Palestra no XVI Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET
Data: 11 de dezembro de 2019
Local: São Paulo, SP